Não gostar de compra de produto/serviço por telefone, pela TV ou internet - Direito de devolução do dinheiro que foi pago
Direito do consumidor.
Trata-se do chamado “direito de arrependimento”, que está previsto no art. 49 do CDC.
O consumidor tem direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. É o caso, por exemplo, do consumidor que compra o produto pela internet, por telefone ou, então, quando o vendedor vai até a casa da pessoa levando um catálogo para que o comprador escolha o artigo desejado.
O consumidor poderá desistir do negócio em um prazo de até 7 dias, com devolução do que foi pago.
Quando o consumidor adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável na relação instituída com o fornecedor (GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 207).
Fonte: Dizer o Direito
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