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19 de Abril de 2024

Exclusão de tarifas cobradas indevidamente pode representar até 25% de economia na conta de luz

Direito Tributário.

Publicado por Aline Braga
há 7 anos

A média de redução da conta de energia elétrica é de 12%, podendo chegar a 25%, a depender do caso. Além disso, a parte poderá pleitear os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) ou de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), na base de cálculo do ICMS nas contas de energia.

Em resumo, as tarifas TUSD e TUST não constituem fato gerador do imposto, pois não representam venda de energia, mas tão somente o seu transporte. Conforme os precedentes judiciais, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Assim, o contribuinte pode pleitear judicialmente a suspensão da cobrança e devolução dos valores pagos indevidamente.

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