Importadores podem recuperar valores de imposto de importação pagos indevidamente
Direito Tributário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que não entra na base de cálculo do Imposto de Importação (II) as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos (taxa chamada de CAPATAZIA).
Atualmente a Receita Federal (RF) inclui na base de cálculo do II a taxa de capatazia, desrespeitando os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto nº 6.759/2009.
Como consequência o Importador está pagando valor majorado no II, já que está sendo computado no valor aduaneiro os gastos com carga, descarga e manuseio, associados ao transporte da mercadoria.
O julgamento é um importante precedente para os importadores. Desse modo, aqueles que quiserem se beneficiar desse entendimento deverão interpor ação judicial para ter reconhecido o direito.
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